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A Lei n.º 10.066 do ano de 1992 criou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, bem como o Instituto Ambiental do Paraná – IAP.
O IAP é uma autarquia estadual com sede na cidade de Curitiba e tem competência para atuar em todo o território do Estado do Paraná.
Segundo a referida Lei (artigo 6º), dentre outros, são objetivos do IAP:
i) propor, executar e acompanhar as políticas de meio ambiente do Estado;
ii) fazer cumprir a legislação ambiental, exercendo, para tanto, o poder de polícia administrativa, controle, licenciamento e fiscalização;
iii) conceder licenciamento ambiental para instalação, funcionamento e ampliação de atividades, obras, serviços, planos e programas de abrangência regional;
iv) licenciar empreendimentos florestais e autorizar desmates;
v) executar o monitoramento ambiental dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, do ar e do solo;
vi) organizar e manter o Sistema Estadual de Unidades de Conservação, preservando a diversidade e a integridade do patrimônio genético e, por meio de convênio, participar da administração de Unidades de Conservação de domínio dos municípios ou da União, bem como incentivar e assistir as prefeituras municipais no tocante à implantação de bosques, parques, arborização urbana e repovoamento de lagos e rios;
vii) organizar e manter o Sistema Estadual de Unidades de Conservação, preservando a diversidade e a integridade do patrimônio genético e, por meio de convênio, participar da administração de Unidades de Conservação de domínio dos municípios ou da União, bem como incentivar e assistir as prefeituras municipais no tocante à implantação de bosques, parques, arborização urbana e repovoamento de lagos e rios;
viii) executar e fazer executar a recuperação florestal de áreas de preservação permanente, degradadas, reserva florestal legal, e de unidades de conservação diretamente ou através de convênios e consórcios;
ix) fiscalizar, orientar e controlar a recuperação florestal de áreas degradadas por atividades econômicas de qualquer natureza;
x) executar e fazer executar todos os atos necessários à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;
xi) controlar e fiscalizar os agrotóxicos e afins e produtos tóxicos e perigosos, quanto ao transporte e destinação final de resíduos nos termos da legislação específica vigente;
xii) cadastrar os produtos agrotóxicos utilizados no Estado, quanto ao aspecto ambiental;
xiii) executar a coleta sistemática de dados e informações sobre o meio ambiente;
xiv) monitorar e fiscalizar a destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná;
xv) propor, executar e acompanhar planos e programas de desenvolvimento florestal, estimulando o florestamento e o reflorestamento para fins econômicos e conservacionistas;
xvi) propor, estruturar e implementar instrumentos de gestão da política florestal voltados para a renovação, manutenção e ampliação da base florestal para fins produtivos;
xvii) executar e fazer cumprir a Lei nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995 (Lei Florestal do Estado).
xviii) manter os laboratórios ambientais convenientemente capacitados e aparelhados para estabelecer os padrões, métodos e técnicas, bem como executar análises ambientais e realizar investigações de interesse à proteção da qualidade ambiental, podendo proceder credenciamento de laboratórios e instituir auto monitoramento.
Através do site do IAP (http://www.iap.pr.gov.br) o cidadão consegue ter acesso a inúmeros serviços e informações, tais como:
– 2ª Via da Certidão Negativa de Multas Ambientais
– 2ª Via Documento de Arrecadação
– Atos e Serviços não Incluídos nas Tabelas Anteriores
– Certidão Negativa – 2ª Via Documento de Arrecadação
– Certidão Negativa – Pesquisa de Multas Ambientais
– Certificado de Cadastramento de Laboratórios – CCL
– Confirmação da Autenticidade das Certidões Negativas
– Diretrizes para a criação de animais Silvestres em cativeiro doméstico
– Emissão de Certidão Negativa de Multas Ambientais
– Inspeção Florestal para Qualquer Finalidade
– Mais Informações sobre Certidão Negativa
– Orientações sobre Monitoramento
– Parceria Institucional para Emissão da Certidão Negativa
– Procedimento para Obtenção da Certidão Negativa
– Requerimento de mudas
– Taxas Ambientais e Emissões de Boletos
– Taxas de Vistorias para Outros Órgãos do Estado
– Termo de Guarda ou Depósito de Animais Silvestres – TGAS / TDAS
– Termo de Responsabilidade de Guarda Voluntário e Gratuito – IAP/DIREN/DLF
A sede do IAP fica localizada à Rua Engenheiros Rebouças, n.º 1206, em Curitiba, como telefone de contato (41) 3213-3700.
Em Maringá, o IAP fica localizado à Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, n.º 16, e tem o telefone de contato (44) 3226-3665.