Suspensão/Bloqueio Indevido do Serviço de Telefonia Caracteriza Dano Moral?

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É certo que as empresa de telefonia podem suspender os serviços telefônicos de seus clientes quando estes estão inadimplentes.

O fato é que comumente muitos consumidores são surpreendidos com a interrupção de seus serviços telefônicos mesmo estando adimplentes perante a operadora.

Muitas vezes pode ser apenas uma instabilidade nos serviços que geralmente são resolvidas rapidamente, porém, há situações que extrapolam os limites da normalidade e acabam sendo muito prejudiciais aos consumidores.

Com a contratação de serviços telefônicos, deve a operadora entregar a seus consumidores um serviço de qualidade, sem interrupções, interferências e suspensão/bloqueio (exceto em caso de inadimplência).

Ocorre que muitas vezes pode o consumidor sofrer bloqueio/suspensão em seus serviços telefônicos de forma indevida. Há casos, ainda, em que o número ativo de um consumidor é cancelado pela operadora (sem solicitação do cliente) e vendido para outro cliente, o que dificulta ou até mesmo impossibilita o consumidor lesado de ver restituído seu número telefônico.

Assim, diante de tais considerações, é possível que o consumidor lesado com o bloqueio indevido de seus serviços telefônicos seja indenizado?

Considerando que se trata de serviço essencial, filio-me ao entendimento de que é possível a indenização por danos morais em casos como os citados acima, principalmente se a empresa de telefonia não atendeu as reclamações do consumidor e nem resolveu o problema em tempo hábil.

Inclusive a Turma Recursal Única do Paraná editou enunciado sobre o tema. Vejamos:

Enunciado N.º 1.5- Suspensão/bloqueio indevido do serviço de telefonia: A suspensão/bloqueio do serviço de telefonia sem causa legítima caracteriza dano moral.

No mesmo sentido, abaixo cito ementas de recentes julgados acerca do tema:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. SUSPENSÃO DA LINHA. PORTABILIDADE REALIZADA SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INSURGENCIA RECURSAL DA RÉ. MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO COLEGIADO. RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SÚMULA DO JULGAMENTO (ART. 46 DA LEI 9.099/95). NEGADO PROVIMENTO. (TJPR – 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais – 0037760-71.2018.8.16.0182 – Curitiba –  Rel.: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO –  J. 21.03.2019)

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS – TELEFONIA E INTERNET – BLOQUEIO/INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PRÁTICA ABUSIVA – DANO MATERIAL CONFIGURADO –  ARBITRADO EM R$ 571,43QUANTUM (QUINHENTOS E SETENTA E UM REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) –ADEQUADO PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA –– DANO MORAL CONFIGURADO –  ARBITRADO EM R$QUANTUM 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) – INADEQUADO PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA – IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO ANTE AUSÊNCIA RECURSAL PARA TANTO – SENTENÇA MANTIDA Recurso conhecido e desprovido. (TJPR – 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais – 0006398-58.2018.8.16.0018 – Maringá –  Rel.: Marco Vinícius Schiebel –  J. 19.03.2019)

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERNET – BLOQUEIO/ INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PRÁTICA ABUSIVA – CALL CENTER INEFICIENTE – APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS 1.5 E 1.6 DA TRR/PR – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO – DANO MORAL CONFIGURADO –  ARBITRADO EM R$ 10.000,00QUANTUM (DEZ MIL REAIS) – ADEQUADO – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 12.13, “A”, DA TRR/PR – SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR – 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais – 0001806-12.2018.8.16.0069 – Cianorte –  Rel.: Marco Vinícius Schiebel –  J. 19.03.2019)

Assim, caso haja a suspensão/bloqueio dos serviços de telefonia, é necessário que primeiramente o consumidor entre em contato com a operadora a fim de solucionar o problema da interrupção. Vale lembrar que é necessária a anotação de números de protocolos, nomes dos atendentes, data e horário do atendimento.

Se ainda assim o problema não for solucionado, poderá o consumidor procurar atendimento junto ao PROCON de sua cidade ou até mesmo um advogado de sua confiança para pleitear perante o Poder Judiciário eventual reparação pelos danos sofridos.

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