Agora é possível faltar no Trabalho para realizar Exames relacionados ao Câncer

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Doenças cancerígenas em geral, conhecidas comumente somente como “câncer”, certamente se constituem como umas das mais graves conhecidas pela humanidade, atualmente. São milhões de pessoas que sofrem de tal mal em todo o mundo.

Câncer no Brasil

No Brasil, surgiram 582.590 novos casos só no ano de 2018, segundo estimativa do Registro de Câncer e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/MS) [1], incluindo homens e mulheres.

Câncer e as relações de trabalho

Consequentemente, a supracitada doença impacta diretamente nas relações de trabalho, devido ao enorme contingente de pessoas que sofrem dela.

Além disso, devido ao fato do câncer se manifestar de inúmeras formas, se faz necessário a realização de diversos exames preventivos, uma vez que se a doença for diagnosticada logo no início a chance de cura aumenta consideravelmente.

No entanto, como se sabe, não era permitido ao trabalhador que pudesse realizar exames preventivos à doença sem prejuízo ao seu salário. Se o empregado quisesse realizar o exame e só fosse possível durante o horário do trabalho ele deveria arcar com as horas de trabalho que fossem perdidas.

Lei nº 13.767: Falta ao trabalho sem prejuízo ao salário

Contudo, agora não é mais assim! O legislador, diante dessa problemática, enxergou a grave necessidade de que os trabalhadores tenham direito a realizar exames preventivos à doença sem qualquer prejuízo.

Assim, após mais de 10 anos de tramitação, foi sancionada a Lei nº 13.767 na data de 18 de dezembro de 2018 que em seu único artigo insere mais um inciso no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tão conhecido por ser o que dispõe a respeito das possibilidades de falta ao trabalho sem prejuízo ao salário.

Assim, a partir da citada data, a CLT passou a ser composta em seu art. 473 da seguinte forma:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 

Ou seja, desde que o empregado comprove que teve que ausentar ao trabalho para realizar exame preventivo ao câncer, ele o poderá fazer até 3 dias em um ano trabalhado.

Vale destacar que não é necessário “atestado médico”, mas somente uma comprovação de que o exame foi realizado como forma de prevenção ao câncer. Em casos de atestado médico este por si só já basta para justificar a falta ao trabalho.

Apontamentos finais

Dessa maneira, caso o leitor desse texto de blog jurídico possua algum caso de pessoas com câncer na família (sendo que os mais comuns são câncer de próstata nos homens e de mama nas mulheres), não perca tempo e imediatamente marque uma consulta preventiva, pois, além de cuidar de sua saúde, poderá fazer sem se preocupar com qualquer desconto em seu salário.

Por se tratar de uma novel legislação, muitas pessoas ainda não estão sabendo dessa lei, portanto, em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista, especialista na área, pois certamente poderá te ajudar da melhor forma possível.



[1] https://www.inca.gov.br/numeros-de-cancer.

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