A Transação Penal aplicada nos Juizados Especiais Criminais de Maringá/PR

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Introdução

O presente texto deste blog jurídico do escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados tem como objetivo informar acerca da transação penal aplicada nos Juizados Especiais Criminais da comarca de Maringá/PR.

Competência dos Juizados Especiais Criminais

Primeiramente, os Juizados Especiais Criminais têm competência para processar e julgar as contravenções penais e os crimes de menor potencial ofensivo cujas penas previstas não sejam superiores a 2 anos.

Simplicidade e rapidez

A regra nos processos perante os Juizados Especiais é a simplicidade e rapidez, pois visam, quando possível, a reparação civil dos danos sofridos pela pessoa ofendida e evitando a aplicação da pena privativa de liberdade.

Emancipação das partes

Enfim, os Juizados Especiais colaboram para o bom e rápido funcionamento da justiça, emancipando as próprias partes a resolverem o conflito.

Delitos como esses são considerados “leves” para a sociedade e, consequentemente, para a justiça, ou seja, não geram sérias ofensas (de natureza patrimonial, física etc.) à pessoa ofendida.

Para efeito de política criminal, a Lei estabelece benefícios ao noticiado pela prática de tais delitos, como por exemplo a transação penal.

Termo circunstanciado

Sempre quando a autoridade policial conhece a prática dos delitos em questão, lavrará termo circunstanciado – que através deste ato administrativo se investiga indícios de autoria e participação e materialidade do delito – e encaminhará ao Juizado Especial Criminal.

Audiência preliminar

Posteriormente, o cartório do Juizado Especial Criminal (existem 4 em Maringá/PR) designará audiência preliminar e intimará o autor do fato e vítima para comparecimento.

Transação penal

Quando da realização da audiência preliminar, na presença do representante do Ministério Público, o juiz criminal ou o conciliador do juízo criminal esclarece as partes sobre a possiblidade de transação penal, como exemplo, a composição dos danos e proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

Pena restritiva de direitos ou multas

Segundo a Lei n.º 9.099/95, caso o delito praticado pelo noticiado seja de ação penal pública incondicionada, qual seja ação promovida pelo Ministério Público e independe da vontade da vítima, o agente ministerial poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser detalhada na proposta.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, as penas restritivas de direitos podem ser as de:

i) prestação pecuniária;

ii) perda de bens e valores;

iii) limitação de fim de semana;

iv) prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

v) interdição temporária de direitos.

Isto é, são penas que não envolvem privação da liberdade da pessoa noticiada como autora do fato delitivo.

Exemplo prática da Comarca de Maringá/PR

Exemplificando: nos processos criminais que tramitam no 4º Juizado Especial Criminal de Maringá, normalmente, é proposta a aplicação da pena de prestação de serviço à comunidade junto ao Patronato da comarca, localizado na Universidade Estadual de Maringá, na Avenida Colombo, n.º 5.790, bloco 10, sala 7, com telefone de contato (44) 3011-3896.

Transação penal não gera “ficha criminal”

Destaca-se que, realizando a transação penal, o noticiado não fica “fichado”, inexistindo a sua antecedência criminal.

O único registro disponível é o aceite da transação penal, para o fim de impedir o benefício novamente ao noticiado no prazo de 5 anos

Imprescindível presença do advogado na audiência preliminar

É importante mencionar que o artigo 72 da Lei dos Juizados Especiais prevê o acompanhamento do advogado na audiência preliminar acima referida, o que favorece a pessoa noticiada, que fica sabendo sobre todos os termos do benefício proposto e quais as consequências.

Conclusão

Portanto, essas são algumas informações úteis sobre o instituto da transação penal aplicada nos Juizados Especiais Criminais de Maringá/PR.

Por fim, para saber mais acerca da transação penal nos Juizados Especiais Criminais de Maringá/PR e cidades vizinhas, tais como Sarandi/PR, Marialva/PR, Nova Esperança/PR, Astorga/PR, consulte um advogado criminalista.

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