Advogado Trabalhista em Maringá/PR

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O escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados tem ampla atuação em demandas trabalhistas, sendo que, frequentemente, defende pessoas jurídicas que sofrem ações judiciais desta natureza e que exercem suas atividades em Maringá/PR e toda região metropolitana.

A atuação do advogado trabalhista é a defesa durante o processo judicial, chamada de defesa contenciosa, bem como a defesa preventiva, também chamada de consultiva. Esta última é essencial para uma empresa, pois visa evitar futuras demandas trabalhistas em seu desfavor.

O Direito Trabalhista é uma importante ferramenta que possibilita a harmonia entre os empregadores e trabalhadores frente à organização das relações de trabalho. Como toda a área do Direito, os direitos trabalhistas são previstos na Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, da seguinte maneira:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

 I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

 III – fundo de garantia do tempo de serviço;

IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

 V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

 VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

 VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

 IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

 X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

 XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

 XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;                   

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;               

 XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

 XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

 XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;                   

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

 XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

 XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

 XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

 XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

 XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

 XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

 XXIV – aposentadoria;

 XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;                   

 XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

 XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;

 XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;                    

XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

 XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

 XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;              

 XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

Dentre outros, o escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados oferece os seguintes serviços na área trabalhista:

– Ação Rescisória Trabalhista;

Acompanhamento de Inquérito Judicial para a apuração de falta grave de empregado;

– Agravo de Instrumento em Processo Trabalhista;

Alvará de Levantamento em Geral;

Atuação em Dissídios Coletivos;

Execução de Sentença ou Embargos à Execução, Embargos de terceiro etc.;

Habilitação de Crédito Trabalhista em falência ou insolvência civil;

– Homologação de Rescisão Contratual;

Pedido de Assistência à Demissão de Empregado Estável;

Pedido de Homologação Judicial de Demissão de Estável e de Transação com opção pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) sobre o valor da transação;

– Pedido de Retratação de Emprego Optante;

Processos Cautelares;

– Recurso de Revista;

Recurso de Agravo de Petição;

Recurso Ordinário;

Recurso Extraordinário.

Convite ao leitor

O escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados mantém este blog jurídico que trata de diversos assuntos do Direito, inclusive da área trabalhista. Para acessar todos os textos da área de Direito Trabalhista, basta clicar aqui.

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