NOÇÕES BÁSICAS SOBRE EMPRESAS: Aspectos Jurídicos Básicos da Sociedade Empresária (Parte 1)

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Introdução

Pretendemos iniciar com esse texto, um estudo geral dos aspectos básicos do Direito de Empresa, em especial as características principais das empresas, desde as peculiaridades da sua constituição, até a sua dissolução.

Para isso, vamos fazer uma sequência de artigos, ainda não delimitada, abordando os temas mais importantes e polêmicos que envolvem o processo de formação da empresa e de dissolução dessa.

O que é uma empresa?

Parece uma pergunta fácil de ser respondida, mas o conceito de empresa merece uma explicação um tanto quanto extensa. Não temos a pretensão de esmiuçar o assunto nesse tópico, mas queremos oferecer uma ideia pontual do conceito.

Para tanto, ressaltamos que a empresa é basicamente uma organização voltada para a exploração de atividade de indústria ou comércio, etc.; com a finalidade primordial de obter um rendimento monetário através da produção de bens ou de serviços. Uma organização do capital e do trabalho, empenhada em atividade econômica.

A empresa é constituída e mantida por um ou mais sócios, ou melhor pela sociedade empresária. São aqueles que criaram ou se integraram à empresa, e perseguem os mesmos fins. Segundo Fabio Ulhôa Coelho, a sociedade empresária é a pessoa jurídica que explora a empresa.

Percebemos então que, pelo conceito técnico, a empresa não é exatamente a mesma coisa que sociedade empresária. Contudo, no meio social, é muito comum denominarmos de empresa o que na verdade é a sociedade empresária, e vice e versa.

Para o prosseguimento desse e demais artigos sobre o tema, essa diferenciação conceitual não é tão relevante, portanto vamos utilizar tanto o termo empresa, quanto sociedade empresária, para denominar esse significado, que é tão comum no meio social.

Como posso abrir a minha empresa?

Abrir uma empresa não é uma tarefa fácil, em especial no Brasil, com tantas burocracias a serem observadas. Para ter sua empresa em funcionamento será necessária uma série de etapas obrigatórias.

Isso vai desde a elaboração de um contrato social, e registro na Junta Comercial ou Registro de Pessoas Jurídicas, até a obtenção de alvarás junto ao município, inspeção do corpo de bombeiros, inscrição fiscal a nível municipal, estadual e federal, inscrição previdenciárias, entre outros.

Já se percebe que não é uma missão fácil, nem das mais rápidas, pois até obter-se todos os alvarás, registros, inscrições, se passa um período de quase 2 meses, em média, no Brasil.

Considerações

Nessa fase introdutória do assunto, conseguimos vislumbrar de modo superficial o que é um conceito básico de empresa, e ter um panorama introdutório do procedimento de abertura desta.

Foi possível perceber também que temos algumas etapas necessárias para essa criação da empresa e do tempo que isso pode levar.   Na segunda parte vamos descrever os passos básicos da abertura da empresa, com breves considerações sobre cada etapa.

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