Você já ouviu falar de Fraude contra Credores?

Tempo de leitura: 4 minutos

Introdução

Esse tema é de interesse geral, e o artigo que escrevemos hoje é voltado principalmente para microempreendedores, que com muita recorrência criam relações com outras empresas, e inevitavelmente acabam se tornando devedores ou credores de outras empresas que com eles negociam.

Ocorre que nessa história, não raras vezes a pequena empresa vem a falência, ou, se for pessoa física, vem a se tornar insolvente. Nessa situação, o credor pode ficar sem receber aquilo que era de direito.

E para piorar, em algumas situações, as empresas devedoras, ou mesmo pessoas físicas devedoras, não agem de boa-fé, e passam a alienar os bens que possuem, a um preço muito abaixo do mercado, para se esquivar das cobranças judicias.

O que é a fraude contra credores?

A fraude contra credores pode ocorrer em diversas situações, que fique evidenciada uma conduta de um devedor, que se utiliza de má-fé e astúcia para praticar atos que reduzam seu patrimônio, e leve a uma suposta insolvência ou falência.

O assunto é regulamentado pelo Código Civil nos art. 158 e seguintes, e se aplicam às pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Diz o Código Civil, o seguinte:

Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

Por esse viés, percebemos que o devedor, em estado de insolvência, isto é, que já não tem patrimônio suficiente para pagar suas dívidas, não pode utilizar-se de liberalidade para doar ou remir dívidas, pois claramente essa “benevolência” do devedor causa uma inequívoca lesão aos credores.

Ainda nesse sentido, o Código Civil, no art. 159, dispõe sobre atos onerosos que podem ser passíveis de anulação, vejamos:

Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

Nesse ponto, o Código Civil já está disciplinando um ponto que vai além dos atos gratuitos, para tratar dos atos onerosos, isto é, quando alguém vende um bem, a terceiro, estando numa situação de insolvência ou falência.

Nesse caso, se a insolvência for notória, ou se deveria ser de conhecimento daquele que compra, o negócio jurídico que alienou patrimônio deve ser anulado, em benefício dos credores concorrentes.

Existe Exceção a essas presunções legais?

O próprio Código Civil traz uma exceção a essas presunções legais, no art. 164, ao prever que de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

É uma premissa legal, que admite a venda de bens do devedor insolvente ou em falência, mesmo nessa condição, pois privilegia princípio considerados mais importantes do que o direito de propriedade dos credores.

São estes o princípio da preservação da empresa e o princípio da dignidade da pessoa humana, por exemplo, que são prestigiados nessa exceção, pois a dívida não pode ser protegida ao ponto de colocar em xeque a dignidade e a continuidade de uma empresa que gera empregos e arrecadação.

Portanto, nesse ponto, é importante termos atenção, pois os casos de venda ou doação de bens, por pessoas em insolvência, ou empresas a beira da falência, nem sempre podem ser objeto de ação anulatória.

Considerações Finais

A conclusão básica desse texto é que, nem sempre a liberalidade e a liberdade de contratar poderão ser efetivamente observadas pelas pessoas e empresas.

Esses elementos do negócio jurídico, que são verdadeiros princípios do Direito Civil, devem ser relativizados em prol da segurança jurídica e da boa-fé contratual.

Sempre que um negócio jurídico estiver imbuído de má-fé contratual e visar causar um prejuízo ao credor, por mais que ele se revista de uma correição formal e aparente ser válido, ele pode e deverá ser objeto de discussão, e certamente deverá ser anulado, em prol da segurança jurídica e dos resguarde dos direitos dos credores.

Em outro artigo vamos abordar melhor a forma como é resolvido esse problema, isto é, como se procede ao identificar uma fraude contra si, as medidas judiciais e processuais cabíveis, para prevenir e remediar essa situação.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *