Pensão alimentícia: quem deve pagar e quanto?

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Introdução

Uma questão com a qual nos deparamos quase que diariamente no Direito de Família diz respeito à contribuição para o sustento dos filhos, ou, como é conhecida mais popularmente, à pensão alimentícia.

O presente texto deste blog jurídico do escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados objetiva informar a respeito da pensão alimentícia no Direito de Família Brasileiro.

O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia (ou alimentos) é um valor a ser pago, normalmente, mês a mês, em favor de uma pessoa, para auxiliar no custeio de suas necessidades mais básicas.

Apesar do nome, a pensão alimentícia não tem por objetivo custear somente as despesas com a alimentação, abrangendo, também, as despesas com vestuário, educação, moradia e saúde, por exemplo.

Em resumo, o pagamento de pensão alimentícia não surge apenas para o controle da fome, mas, em verdade, deve englobar tudo que é necessário para a manutenção da dignidade do alimentado.

Quem deve pagar pensão alimentícia?

A lei brasileira diz que os alimentos são devidos entre os ex-cônjuges, ex-companheiros, os parentes e, como é o caso mais comum, entre pais e filhos.

A respeito de dever alimentar entre ex-cônjuges, ex-companheiros e pais e filhos, leia mais neste post aqui.

É o que diz o Código Civil:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Inclusive, o dever de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos. Ou seja, da mesma maneira que o genitor deve pagar pensão alimentícia aos filhos, os filhos deverão pagar pensão ao(s) pai(s) na velhice.

Quanto eu devo pagar de pensão?

Essa é a dúvida mais recorrente quando tratamos de um processo dessa natureza.

A lei brasileira não tem uma “tabela” de valores de pensão pré-estabelecidos, no sentido de deixar vinculado de antemão o rendimento/patrimônio do alimentante ao valor da pensão a ser paga.

Com efeito, o que a lei prevê é que o valor da pensão deve ser fixado proporcionalmente, colocando-se na balança as necessidades daquele que pede os alimentos e os recursos daquele que vai pagar:

Art. 1.694 …

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Trata-se, em última análise, de uma operação aritmética simples, em que, de um lado, colocamos as despesas do beneficiário (as suas necessidades) e, do outro, colocamos os recursos financeiros daquele que vai pagar a pensão.

Ou seja, não temos como prever o valor que será determinado a título de pensão alimentícia num processo. Toda essa questão sobre a necessidade e possibilidade é analisada caso a caso.

Especialista na área de Direito de Família

Nesse sentido, portanto, antes de ajuizar uma ação de alimentos, ou de realizar a defesa, é altamente recomendável consultar um advogado de família, especialista nesta área ora debatida.

Isso porque que o advogado familiar fará todo o suporte jurídico, como auxiliar no levantamento das provas necessárias para instruir o processo, buscando, assim, a fixação da pensão num valor justo e que sirva à manutenção da dignidade do alimentando.

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