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Introdução
Quando falamos de divórcio, uma dúvida bastante comum que os casais têm é sobre a necessidade ou não de uma ação judicial para esse fim.
Normalmente, no cotidiano, as pessoas têm conhecimento de algumas situações em que ‘o divórcio de fulano saiu em uma semana’, ou que ‘beltrano divorciou sem processo no fórum’. São constatações que, obviamente, causam estranheza, porque não condizem com a realidade de um processo judicial.
E, com efeito, esse divórcio mais rápido, sem processo, existe. É o que chamamos de divórcio extrajudicial.
Divórcio Extrajudicial: Feito em Cartório
Como o nome dá a entender, é feito o divórcio do casal, mas fora (extra) do judiciário (judicial). É um procedimento, portanto, realizado fora do fórum, fora da vara de família, sem necessidade de processo judicial.
Já tratamos sobre esse tema em outra oportunidade, mas somente para relembrar: esse procedimento é realizado em cartório, num Tabelionato de Notas.
Como é um procedimento realizado sem a participação do juiz e sem a fiscalização do Ministério Público (ou seja, sem processo), o casal deve preencher alguns requisitos para fazer o divórcio extrajudicial:
(i) o casal deve estar de acordo com o divórcio;
(ii) o casal deve estar de acordo com a partilha de bens; e
(iii) a esposa não pode estar grávida.
Preenchidos tais requisitos, perfeitamente possível o divórcio extrajudicial.
Tabelionatos de Notas (Cartórios) em Maringá/PR
Na cidade de Maringá, o procedimento pode ser realizado nos seguintes Tabelionatos de Notas:
1º Tabelionato de Notas
Nome Fantasia: Tabelionato Marcelo Sales
Endereço: Avenida Brasil, 3801
Telefone: (44) 3033 5754
Horário de funcionamento: das 8h às 17h
2º Tabelionato de Notas
Nome fantasia: Tabelionato Rocha Loures
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 361
Telefone: (44) 3220 1500
Horário de funcionamento: das 8h às 17h25
3º Tabelionato de Notas
Nome fantasia: Tabelionato Grassano
Endereço: Avenida Herval, 373
Telefone: (44) 2103 0300
Horário de funcionamento: das 8h às 17h
4º Tabelionato de Notas
Nome fantasia: Tabelionato Fratti
Endereço: Avenida XV de Novembro, 500
Telefone: (44) 3028 5451
Horário de funcionamento: das 8h às 17h
5º Tabelionato de Notas
Nome fantasia: Cartório Maringá
Endereço: Rua Padre Germano José Mayer, 565
Telefone: (44) 3304 7166
Horário de funcionamento: das 8h às 17h. Aos sábados, das 9h às 12h.
6º Tabelionato de Notas
Nome fantasia: Cartório Maria Regina
Endereço: Avenida Prudente de Morais, 228
Telefone: (44) 3227 3022
Horário de funcionamento: das 8h às 17h. Aos sábados, das 9h às 12h.
Tabelionatos de Notas (Cartórios) em Marialva/PR
Na cidade de Marialva, o procedimento pode ser realizado nos seguintes Tabelionatos de Notas:
1º Tabelionato de Notas
Nome fantasia: Cartório Geraldo Franzini Bornia
Endereço: Avenida Rui Barbosa, 270
Telefone: (44) 3015 3851
2º Tabelionato de Notas
Endereço: Rua Washington Luiz, 951
Telefone: (44) 3232 1173
Horário de funcionamento: das 8h às 17
Tabelionatos de Notas (Cartórios) em Sarandi/PR
Em Sarandi, o procedimento pode ser realizado no Cartório de Notas e Protesto de Sarandi, com endereço Rua Jaçanã, 337, telefone (44) 3264 2231 e horário de funcionamento das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Tabelionatos de Notas (Cartórios) em Paiçandu/PR
Em Paiçandu, o procedimento pode ser realizado 1º Tabelionato de Notas (Cartório Monteschio), com endereço Avenida Cônego José Flôr, 68, telefone (44) 3244 1513 e horário de funcionamento das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Tabelionatos de Notas (Cartórios) em Nova Esperança/PR
Em Nova Esperança, o procedimento pode ser realizado no Tabelionato de Notas de Nova Esperança, com endereço Rua Lorde Lovat, 500, telefone (44) 3252 4945 e horário de funcionamento das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Tabelionatos de Notas (Cartórios) em Astorga/PR
Em Astorga, o procedimento pode ser realizado no Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, com endereço Avenida Presidente Epitácio, 278, telefone (44) 3234 3133.
Conclusão
Por fim, lembro que mesmo sendo procedimento de menor formalidade, ainda assim é necessária a presença de advogado de família para acompanhar o ato – seja elaborando o plano de partilha de bens, seja para fazer o pedido formal junto ao Tabelião para dar início à lavratura da escritura pública de divórcio.
Normas e links relacionados:
- Resolução n. 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça.