Até que ponto eu sou Responsável pela Garantia de Fiança em Contratos de Locação?

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Fiança: Garantia em contrato de locação

Uma das garantias mais comuns em contratos de natureza civil é a famosa fiança, que é quando alguém, por livre iniciativa, convenciona contratualmente que responde civilmente pelas obrigações de terceiro.

Isto é, no caso de um contrato assinado entre duas pessoas, por exemplo, uma locação de imóvel, as partes estabelecem direitos e deveres entre si, e não raras vezes exige-se a inclusão de um terceiro, para que seja garantida a dívida, em caso de inadimplemento do devedor principal.

Responsabilidade do fiador

Uma dúvida fundamental nesses contratos é saber como funciona a responsabilidade do fiador, e se tem limites.

“Só pago se o devedor não conseguir pagar?”

Um primeiro limite a ser observado pelo fiador é relativo à ordem. Isto é, em caso de inadimplemento da dívida por parte do devedor principal, um locatário, por exemplo, fica o fiador responsável pelo pagamento.

Contudo, em ação judicial de cobrança (execução de título extrajudicial ou mesmo ação monitória), deve ser observada a ordem dos devedores, quando há contrato com garantia de fiança.

Isso porque o fiador só pode ter bens suprimidos em eventual ação judicial, se o devedor principal não os tiver para suprir a dívida. A lógica é: “só pago, se o devedor principal não conseguir pagar”.

Inclusive, é lícito ao fiador, quando figura no polo passivo de ação de cobrança ou ações similares, indicar bens do devedor para serem penhorados, arrestados, arrolados etc.

“Até quando tenho responsabilidade como fiador?”

Um segundo ponto de limitação da responsabilidade do devedor é a questão temporal. Isso porque o contrato em que este figura como garante não é, via de regra, por prazo indeterminado. Há sempre a prorrogação manual ou automática do vínculo. Nesse caso, a garantia dada pelo fiador deve continuar eficaz em relação ao contrato prorrogado?

A resposta, segundo o entendimento já pacificado na jurisprudência é no sentido contrário. A prorrogação do contrato de locação, por exemplo, não implica que o fiador continuará responsável pela obrigação, a não ser que haja cláusula expressa de renovação da garantia dada.

Problemas judiciais em razão da fiança: Consulta ao especialista

Se uma pessoa, na condição de fiador, por exemplo, sofre bloqueio judicial de conta bancária ou veículos, o primeiro passo é procurar um auxílio de advogado especializado para verificar na situação concreta se é lícito o bloqueio.

Esse profissional da área de direito imobiliário deverá observar em especial essas duas hipóteses, em relação ao benefício de ordem de pagamento, em favor do garante fiador, e em relação ao aspecto temporal, a saber se a garantia continua válida.

Por fim, para saber mais sobre sobre aspectos da fiança em contratos de locação e ações de despejo, acesse o texto aqui.

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