Cobrança Insistente de Dívida Inexistente Gera Dano Moral

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As operadoras de telefonia e televisão costumam expor os Consumidores à diversas situações vexatórias e constragedoras. Os sistemas que utilizam parecem ser suscetíveis a falhas imperdoáveis, como quando insere na lista de devedores pessoas que não são mais, ou nunca foram, clientes.

Não raro, os Consumidores são supreendidos com cobranças relativas a serviços que não solicitaram ou cancelaram há tempos. É o caso de um Consumidor de São Paulo – SP, que foi submetida à cobranças de um débito inexistente operadora da Sky, condenando a empresa a pagar R$ 7 mil de indenização.

Na ação, o Consumidor alegou que “por ter sua paz e sossego subtraídos com as injustas cobranças”. Após utilizar os serviços da empresa por 12 anos, decidiu cancelar o seu plano por não mais concordar com os valores cobrados pela Sky.

Após o regular cancelamento do serviço, o Consumidor passou a receber diversas ligações, que ocorriam de manhã, à tarde e à noite. Em um único dia foram 19 ligações.

A ação foi proposta e não houve manifestação da Sky, o processo foi julgado procedente à revelia. Em sede de recurso, como já é comum nestes casos, a empresa alegou os famigerados “mero aborrecimentos do cotidiano”, sustentando a inexitência de danos morais a serem indenizados, o que foi rechaçado pelo tribunal.

O Relator do caso, Des. Roberto Mac Cracken, explicou que: “em decorrência de tal inércia da requerida, resta configurada a sua revelia e, consequentemente, de rigor, no presente caso, a aplicação dos seus efeitos, principalmente a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, conforme previsto no artigo 319, do CPC”.

Ademais, como o Consumidor apresentou os protocolos das ligações que efetuou à empresa, “resta incontroversa a alegação de realização pela requerida de diversas ligações de cobrança de faturas pagas, durante dia, tarde e noite, inclusive da realização de 19 ligações no dia 28/09/2017.”

Na fundamentação da decisão foi mencionado o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o consumidor inadimplente não pode ser “exposto a ridículo” ou a qualquer tipo de constrangimento. “Assim, se nem mesmo o consumidor inadimplente não pode ser submetido a cobrança constrangedora, muito menos o consumidor que não tem nenhum débito pendente, conforme restou incontroverso nos autos”, afirmou o Relator.

Confira a Ementa:

APELAÇÃO. LIGAÇÕES EXCESSIVAS DE COBRANÇA DE DÉBITO INEXISTENTE REALIZADAS DURANTE O DIA, TARDE E NOITE, CHEGANDO A 19 LIGAÇÕES EM UM ÚNICO DIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO, APESAR DA REQUERIDA TER SIDO DEVIDAMENTE CITADA. REVELIA. APLICAÇÃO DO EFEITO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. CONDUTA ABUSIVA CONFIGURADORA DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO DE R$7.000,00 COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO MP E PROCON. RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (Apelação: 1001230-75.2017.8.26.0257, julgada em 4 de outubro de 2018, Relator Roberto Mac Cracken).

 

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