A Inovação e suas Formas de Proteção

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O desenvolvimento de novos negócios por meio de movimentos de inovação apresenta-se como aspecto de extrema relevância para o mercado de forma global na medida em que a criação ou modificação de produtos ou processos serve de meio estratégico e essencial para a sobrevivência de um empreendimento.

Entretanto, o processo necessário para inovação revela-se como de alto risco, visto que geralmente são investidas grandes quantias em pesquisa e desenvolvimento (P&D), enquanto não há precisão acerca do retorno investido ou aceitação do mercado em referência ao tempo de vida útil da inovação.

Neste sentido, encontrar formas de proteção de ideias em desenvolvimento ou ainda dos próprios resultados do processo de inovação revela-se de extrema importância a fim de obter vantagem estratégica frente à concorrência.

Diversas medidas podem ser aplicadas objetivando a proteção e uso de bens intangíveis, entre estas medidas podemos apontar a elaboração de contratos de confidencialidade, registro de patentes ou modelos de utilidade, registro de desenho industrial, contratos de licenciamento de produtos, know how, franchising, registro de topografia de circuito integrado, registro de cultivares, registro de software.

Deve-se ter cautela no processo de desenvolvimento do produto, de modo a considerar a natureza deste, a fim de encontrar a forma mais adequada de proteção, seja garantindo a efetividade da propriedade do mesmo por meio de registro, ou até atribuindo status de segredo industrial ao mesmo.

Aconselha-se buscar o auxílio de algum profissional da área, para que seja realizada uma análise do produto e apresente as medidas possíveis, a fim de garantir a melhor proteção ao objeto em discussão.

Diversas medidas são possíveis quando se trata de obter a propriedade e proteção de bens desenvolvidos ou em desenvolvimento, vejamos brevemente algumas delas.

Em se tratando de inovação, ocorre por muitas das vezes o desenvolvimento de um novo produto, ou ainda a modificação de produto existente, alterando substancialmente suas funcionalidades, e sendo possível sua replicação em linha de produção industrial, mostra-se como medida cabível a presente hipótese o registro de patente ou de modelo de utilidade.

Ainda, outra possibilidade é o manejo de contratos ou cláusulas de confidencialidade, medida amplamente adotada ao ramo empresarial, pois visa assegurar a manutenção de segredo essencial para a sobrevivência do negócio. Ademais, revela-se interessante, visto que não necessita de registro externo realizado em algum órgão, evitando a divulgação por meio de edital acerca dos dados gerais do registro, tal qual ocorre nos registros de patente ou modelo de utilidade, mantendo-se confidenciais todos os aspectos da invenção, contudo, tal meio não é, em regra, oponível a terceiros, nem garante a propriedade intelectual acerca da criação, a qual deve ser conferida pelo Estado.

O registro de desenho industrial serve à proteção da inovação quanto aparência do produto, esta modalidade de registro não abarca a proteção a uma nova utilidade atribuída ao produto, mas tão somente a imagem deste, a forma como o objeto se externaliza, devendo ainda, ser possível replicação em linhas de industriais.

Já a elaboração de contratos de franchising, licenciamento de produtos, ou ainda de know how, apresentam-se como estratégias comerciais eficazes e amplamente adotadas, onde se permite o uso por terceiros de bens intangíveis os quais seja proprietário, ou do conjuntos de conhecimentos técnicos referentes a determinada atividade, de modo a permitir a exploração destes, nos limites contratuais estabelecidos, obtendo como contraprestação determinada remuneração.

Há ainda outras formas de proteção, estas consideradas sui generis, sendo o registro de cultivares, que trata-se de novas espécies de plantas, há ainda o registo de topografia de circuitos integrados, que diz respeito as configurações tridimensionais de um circuito integrado, por fim, o registro de software utilizado para garantir a proteção e autoria de determinado código-fonte, não abrangendo a proteção sobre o seu algoritmo.

Em todos os casos apresentados, faz-se necessária a análise realizada por profissional competente, atentando-se as nuances de cada aspecto do objeto de inovação, enquadrando com as possibilidades de proteção, bem como da estratégia empresarial estabelecida.

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