O Registro de Marcas e a Proteção da Imagem do seu Negócio (Parte 03)

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O proteção de marcas no Brasil é garantida através do registro desta junto ao INPI, que é o órgão responsável por outorgar a propriedade do bem intangível.

O processo para requerimento de proteção de marcas depende de uma sólida pesquisa, atentando-se para a originalidade da marca criada, bem como levantando todos os documentos necessários e realizando o pagamento da GRU para início do procedimento.

O registro de marcas difere em cada país, entretanto possuem algumas semelhanças; no Brasil, o procedimento adotado possui diversas fases, sendo basicamente o exame formal, publicação e oposição, exame de mérito, obtenção do registro, e prorrogação.

Inicialmente, após iniciado o registro junto ao INPI, realiza-se um exame formal dos documentos apresentados, onde verifica-se de forma preliminar, se estão presentes todos os requisitos formais, ou seja, se estão preenchidos todos os formulários, encaminhados os materiais que se busca registro, bem como o recolhimento de taxas.

Em seguida, estando preenchidos os requisitos formais, passa-se para a publicação, nesta etapa o pedido solicitado é publicado através do veículo de comunicação do INPI, de modo a criar uma visibilidade do pedido, a fim de que seja permitido a oposição de terceiros, no prazo de 60 dias, para que se manifestem contrários ao registro e apresentem o recurso administrativo pertinente, em alguns países a publicação e oposição ocorrem somente após o registro.

Após o prazo de 60 dias para oposição, realiza-se o exame de mérito do pedido, ou seja, são avaliados os requisitos de registrabilidade da marca.

A partir do exame de mérito, estando este em conformidade, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias para o pagamento das taxas finais relativas à expedição do registro e do primeiro decênio, realizada a quitação será feita a publicação com a concessão da marca para seu proprietário, possuindo validade de 10 anos, cabível de renovação.

Contudo, caso o exame de mérito realizado encontre condição que obste a concessão do registro, haverá o indeferimento do pedido, onde deverá ser apresentado pelo INPI os fundamentos legais impeditivos da concessão.

A partir da decisão negativa, indeferindo o pedido, correrá o prazo de 60 dias de sua publicação para o manejo de recurso administrativo objetivando a reforma da decisão, a qual será julgada pela banca de examinadores, avaliando os argumentos postulados, bem como o mérito do pedido, caso não seja reformada a decisão, encerram-se os meios administrativos para buscar a reforma do pleito, devendo aguardar o encerramento e arquivamento do processo administrativo para então, caso queira, buscar medidas judiciais para reforma da decisão e obtenção da patente.

Diante disto, podemos apontar que a princípio o procedimento administrativo não detém tamanha complexidade, entretanto, exige que se tenha atenção aos requerimentos legais impostos, bem como um correto acompanhamento do processo e aos prazos para eventual interposição de recursos que sejam necessários, a fim de obter o resultado esperado, sem maiores complicações.

BRASIL. Lei n. 9.279, de 14 de maio. de 1996. Lei de propriedade industrial. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm. Acesso em: 23 dez 2018.

MAMEDE, Gladston. Manual de direito empresarial. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2017.

JUNGMANN, Diana de Mello; BONETTI, Esther Aquemi Bonetti. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual. Brasília: IEL, 2010.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (BRASIL). A criação de uma marca: uma introdução às marcas de produtos e serviços para as pequenas e médias empresas. Rio de Janeiro: INPI, 2013.

Keywords: INPI, Registro de Marcas, Propriedade Intelectual, Procedimento Administrativo.

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