Pai/Mãe não respeita o Horário de Visitas. O Que fazer?

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Introdução

O presente texto deste blog jurídico do escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados objetiva informar acerca do direito de visitas aos filhos

O regime de visitas no Direito de Família

Quando falamos sobre filiação (ou seja, a ligação entre filhos e pais), talvez as questões mais relevantes para serem discutidas no âmbito do Direito de Família sejam a guarda e o regime de visitas.

A finalidade do direito de visitas é assegurar a companhia dos filhos ao pai ou a mãe que não detenha a guarda, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

A razão de ser do direito de visita é evitar a ruptura dos laços afetivos e garantir à criança seu pleno desenvolvimento físico e psíquico.

Ressalto que a visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe. É, a bem da verdade, o direito da própria criança de conviver com o pai e a mãe, reforçando os vínculos paterno e materno.

Contudo, não é incomum que, mesmo quando o casal concorde judicialmente sobre o horário de visitas, alguns excessos ocorram, sobretudo na época das festividades de final de ano

Exemplos práticos

Por exemplo, são situações corriqueiras como: o pai que não devolve a criança para o lar materno no horário combinado; a mãe que decide passar as festividades em outra cidade, impossibilitando que o pai veja a criança.

Orientações necessárias

Para solucionar o desentendimento em situações como as descritas acima, algumas orientações gerais podem ser seguidas:

  1. Ao conversar com o seu ex sobre o descumprimento do horário de visitas, além de realizar ligação, faça isso também por escrito. Mantenha o registro de conversas no celular (normalmente, WhatsApp), se atentando para o dia e a hora da conversa. Caso ele(a) tenha o costume de apagar as mensagens, faça a captura de tela da conversa (print);
  2. Caso decida comparecer à casa dele(a), peça para alguém te acompanhar. É preferível que leve um amigo, um conhecido, um companheiro de trabalho, ao invés de levar um parente. Quanto mais pessoas puderem te acompanhar, melhor;
  3. Por último, procure uma delegacia e relate o ocorrido. A lavratura do boletim de ocorrência é um meio de prova válido e relevante em eventual ação judicial.

Ainda, é importante mencionar que são medidas que podem ou não ter efeitos imediatos. É impossível dizer se ele(a) vai respeitar o horário combinado. Contudo, são ações destinadas a produzirem as provas necessárias para instruir eventual demanda judicial no sentido de revisar as visitas ou até mesmo a guarda.

Lembro que cada situação deve ser analisada com cautela, demandando seu estudo próprio e particular.

Apontamentos finais

Portanto, reiteramos: todas essas questões devem ser vertidas sob a óptica do interesse da criança, daquilo que é melhor para ela, e não para os pais.

Todos os esforços devem ser envidados para a manutenção do afeto entre a criança e seus genitores, não se admitindo que ela seja usada como instrumento de chantagem e moeda de troca entre os pais.

Por fim, em caso de dúvidas, recomenda-se consulta um advogado familiar, especialista na área de Direito de Família.

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