Cassação da CNH: o que é, e o que é possível fazer?

Tempo de leitura: 3 minutos

A carteira de habilitação é uma permissão concedida pelo Estado ao indivíduo para dirigir veículos motorizados. A sua história é tão antiga quanto a do próprio automóvel, tendo se tornado obrigatória na maioria dos países no início do século passado. Por tratar-se de uma permissão, o Estado tem a faculdade de poder retirá-la, quando o indivíduo não cumpre os requisitos necessários para tê-la. Esses requisitos encontram-se previstos no Código de Trânsito Brasileiro, o texto legal que regulamenta, a nível federal, o trânsito de veículos de qualquer natureza.

Excluindo-se as punições originárias de ilícitos penais, ou seja, aquelas que constituem crimes, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação é a penalidade mais severa aplicada a uma infração de trânsito. Ela é ainda mais grave que a suspensão do direito de dirigir e a  subsequente submissão a curso de reciclagem. A cassação da habilitação suspende o direito de dirigir por no mínimo dois anos. Esse é o prazo mínimo para o condutor penalizado voltar a pleitear o documento de habilitação.

 As circunstâncias em que essa penalidade ocorre encontram-se expressas no Código de Trânsito Brasileiro. Essas abrangem a condução de veículo com o direito de dirigir suspenso; a condenação por delito de trânsito; e a reincidência em um número de infrações. Essas infrações abrangem, inclusive, permitir que pessoa guie ou tome posse de veículo de sua propriedade com habilitação suspensa ou cassada.

Outros casos abrangem dirigir sob a influência de álcool; disputar corrida ou promover a sua competição em via pública; e usar o veículo para demonstrar manobras perigosas em vias públicas. Novamente, é a reincidência no prazo de doze meses que transforma as infrações mencionadas em caso de cassação da CNH. Um último caso, mencionado em outro ponto do Código, aponta a cassação da habilitação do condutor de veículo utilizado para crime de receptação, descaminho ou contrabando.

Como se nota, os casos em que o condutor é punido com a cassação da carteira de habilitação são excepcionais, sendo a penalidade aplicada tão somente em último caso. No entanto, existem previsões em que ela pode apanhar o condutor desprevenido, como a mera permissão ou consentimento para que outro com a carteira suspensa ou cassada guie ou tome posse de seu veículo.

A cassação do direito de dirigir, como as outras penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, são aplicadas por decisão fundamentada de autoridade competente, seguindo processo administrativo. No decorrer desse processo, é assegurado ao indivíduo o direito de ampla defesa, havendo a possibilidade de recurso às autoridades e órgãos responsáveis.

Importante notar que o Código de Trânsito não prevê automaticamente efeito suspensivo para esses recursos; tese, a suspensão continuaria em vigor até o julgamento favorável do recurso administrativo. No entanto, é entendimento dos tribunais e da própria lei, corroborados por princípios constitucionais, que a possibilidade existe.

Pelo próprio Código, as penalidades aplicadas nos termos do CTB serão cadastradas no Renach (o registro nacional de condutores habilitados) apenas quando esgotados os recursos.

Em suma, a cassação da Carneira Nacional de Habilitação é a penalidade mais severa, fora do direito penal, que pode ser imposta ao indivíduo condutor seguindo infração de trânsito. Ela acarreta a impossibilidade de guiar veículo por dois anos, antes de abrir a possibilidade de se obter nova CNH.

Contudo, como demais sanções de natureza administrativa, a cassação deve obedecer aos preceitos legais, inclusive a possibilidade de ampla defesa com recursos. Em qualquer caso, necessitando-se de auxílio para recorrer de multa de trânsito, suspensão ou cassação do direito de dirigir, é recomendado procurar-se um advogado.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *