Qual o prazo para a Empresa pagar as Verbas Rescisórias ao Trabalhador

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Primeiramente, não existe demissão fácil. Tanto para o empregador quanto para o empregado, todo momento de demissão envolve certas tensões e preocupações próprias.

Nesse texto do blog jurídico Romagnolo & Zampieri Advogados Associados será tratado um tema pertinente à empresa e, também, ao trabalhador, porém daremos uma ênfase maior ao empregado.

Trata-se do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, ou o famoso “acerto”, como muitos costumam chamar.

Muitas empresas, principalmente as pequenas e as médias, não se atentam a esse prazo e por vezes, seja por ignorância ou por mero capricho, acabam extrapolando e muito a data máxima para pagamento.

Para essas empresas, a lei trabalhista prevê consequências; veja logo abaixo quais são.

Prazo de até 10 dias a partir do término do contrato de trabalho

O tema em questão está contido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no art. 477, §6º.

O citado artigo trabalhista afirma que deverá ser efetuado o valor devido ao empregado em até 10 (dez) dias a partir do término do contrato.

Dessa maneira, de uma forma simples, se conclui que a empresa tem somente 10 (dez) dias para fazer o depósito do valor devido.

Cabe destacar ainda que a partir da reforma trabalhista o prazo para homologação da rescisão junto ao sindicato também passou a ser de 10 (dez) dias.

Não cumprimento do pagamento em até 10 dias: Pagamento de multa!

E o que acontece caso passe em branco esses dez dias e a empresa não faça o depósito ou a homologação?

Caso isso aconteça a empresa será obrigada a pagar uma multa no valor de 1 (um) salário, como bem dispõe o art. 477 § 8º, da CLT.

Dessa maneira, concluímos que é importantíssimo estarmos atentos quanto aos direitos do empregado e os deveres da empresa.

Por fim, em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado trabalhista, especializado na área.

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