O que é um Inquérito Policial?

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Introdução

O presente texto deste blog jurídico do escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados objetiva explicar sobre o que é um Inquérito Policial, procedimento muito comum na área criminal.

Estou respondendo a um inquérito policial. O que é isso e como funciona? O que devo fazer a partir de agora? O que vai acontecer comigo?

Dentre outras, essas são as perguntas que surgem no atendimento do escritório de advocacia em relação a esse assunto. Este texto tem por escopo informar a respeito do que se trata o inquérito policial de acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro.

Polícia Judiciária

A polícia judiciária é exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e tem como objetivo a apuração das infrações penais e da sua autoria.

Polícia judiciária no Estado do Paraná

No Estado do Paraná, em regra, a polícia judiciária é desenvolvida pelas Polícias Civil e Federal.

Para saber informações de contato e endereço das Delegacias de Polícia Civil da subdivisão de Maringá/PR, acesse aqui.

Função Principal da Polícia Judiciária

Na essência, as polícias judiciárias investigam provas de materialidade de um delito cometido e os indícios de sua autoria/participação, isto é, quem o praticou.

Normalmente, a maneira pela qual as polícias atuam para atingir tal objetivo se dá através do inquérito policial, que é um procedimento administrativo investigativo desenvolvido por estes órgãos do Poder Executivo, sendo ora estadual e/ou ora federal.

Início do Inquérito Policial

Na prática, segundo o art. 5º do Código de Processo Penal, o inquérito policial é iniciado de três formas diferentes:

i) de ofício, ou seja, a própria polícia o instaura assim que tem conhecimento da prática criminosa;

ii) mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, isto é, estas autoridades solicitam ao delegado de polícia para que o faça;

iii) a requerimento da vítima do delito ou de quem puder representá-lo, através de procuração com poderes específicos para tanto, quando estes comparecem em sede policial para comunicar ao delegado de polícia sobre a prática delitiva.

O que o Delegado de Polícia faz na Investigação Policial?

Assim, o inquérito policial é composto por um conjunto de atos investigativos, que são conduzidos pelo delegado de polícia, tais como:  

i) ouvir a vítima do delito;

ii) interrogar o indiciado (a pessoa investigada);

iii) ouvir testemunhas do fato;

iv) proceder o reconhecimento de pessoas e de coisas, de acordo com o fato em concreto;

v) determinar, sendo o caso, a realização do exame de corpo de delito e quaisquer outras perícias criminais;

vi) ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, juntando, também, sua folha de antecedentes;

vii) averiguar a vida pregressa do indiciado com base no ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, se tem maus antecedentes, sua atitude e estado de ânimo antes, durante e depois do crime, bem como outros elementos que comprovem o caráter e temperamento do indiciado;

viii) colher informações sobre a existência de filhos, as suas respectivas idades e se possuem alguma deficiência, e verificar os seus responsáveis;

ix) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

É importante destacar que não se trata de um rol exauriente, podendo haver mais diligências a serem feitas, sempre dependendo do caso investigado.

Sob a ótica da Defesa, é recomendável a participação do advogado criminalista desde o início da investigação criminal, conforme disposto neste post aqui.

Relatar o Inquérito Policial

Feitos todos os atos necessários para a apuração do delito, não havendo mais investigações a serem realizadas, o delegado de polícia relata o inquérito policial, terminando este procedimento.

Conclusão

Portanto, conclui-se que o inquérito policial tem por finalidade reunir elementos suficientes que possam contribuir com a convicção do Ministério Público (estadual e/ou federal), para que ofereça a denúncia (em ação penal de natureza pública), ou do ofendido, para que promova a queixa-crime (em ação penal de natureza privada), possibilitando o ingresso destas ações no juízo criminal competente (estadual e/ou federal).

Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado criminalista, especialista da área.

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