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Introdução
O presente texto deste blog jurídico do escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados objetiva explicar sobre o que é um Inquérito Policial, procedimento muito comum na área criminal.
Estou respondendo a um inquérito policial. O que é isso e como funciona? O que devo fazer a partir de agora? O que vai acontecer comigo?
Dentre outras, essas são as perguntas que surgem no atendimento do escritório de advocacia em relação a esse assunto. Este texto tem por escopo informar a respeito do que se trata o inquérito policial de acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro.
Polícia Judiciária
A polícia judiciária é exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e tem como objetivo a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Polícia judiciária no Estado do Paraná
No Estado do Paraná, em regra, a polícia judiciária é desenvolvida pelas Polícias Civil e Federal.
Para saber informações de contato e endereço das Delegacias de Polícia Civil da subdivisão de Maringá/PR, acesse aqui.
Função Principal da Polícia Judiciária
Na essência, as polícias judiciárias investigam provas de materialidade de um delito cometido e os indícios de sua autoria/participação, isto é, quem o praticou.
Normalmente, a maneira pela qual as polícias atuam para atingir tal objetivo se dá através do inquérito policial, que é um procedimento administrativo investigativo desenvolvido por estes órgãos do Poder Executivo, sendo ora estadual e/ou ora federal.
Início do Inquérito Policial
Na prática, segundo o art. 5º do Código de Processo Penal, o inquérito policial é iniciado de três formas diferentes:
i) de ofício, ou seja, a própria polícia o instaura assim que tem conhecimento da prática criminosa;
ii) mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, isto é, estas autoridades solicitam ao delegado de polícia para que o faça;
iii) a requerimento da vítima do delito ou de quem puder representá-lo, através de procuração com poderes específicos para tanto, quando estes comparecem em sede policial para comunicar ao delegado de polícia sobre a prática delitiva.
O que o Delegado de Polícia faz na Investigação Policial?
Assim, o inquérito policial é composto por um conjunto de atos investigativos, que são conduzidos pelo delegado de polícia, tais como:
i) ouvir a vítima do delito;
ii) interrogar o indiciado (a pessoa investigada);
iii) ouvir testemunhas do fato;
iv) proceder o reconhecimento de pessoas e de coisas, de acordo com o fato em concreto;
v) determinar, sendo o caso, a realização do exame de corpo de delito e quaisquer outras perícias criminais;
vi) ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, juntando, também, sua folha de antecedentes;
vii) averiguar a vida pregressa do indiciado com base no ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, se tem maus antecedentes, sua atitude e estado de ânimo antes, durante e depois do crime, bem como outros elementos que comprovem o caráter e temperamento do indiciado;
viii) colher informações sobre a existência de filhos, as suas respectivas idades e se possuem alguma deficiência, e verificar os seus responsáveis;
ix) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
É importante destacar que não se trata de um rol exauriente, podendo haver mais diligências a serem feitas, sempre dependendo do caso investigado.
Sob a ótica da Defesa, é recomendável a participação do advogado criminalista desde o início da investigação criminal, conforme disposto neste post aqui.
Relatar o Inquérito Policial
Feitos todos os atos necessários para a apuração do delito, não havendo mais investigações a serem realizadas, o delegado de polícia relata o inquérito policial, terminando este procedimento.
Conclusão
Portanto, conclui-se que o inquérito policial tem por finalidade reunir elementos suficientes que possam contribuir com a convicção do Ministério Público (estadual e/ou federal), para que ofereça a denúncia (em ação penal de natureza pública), ou do ofendido, para que promova a queixa-crime (em ação penal de natureza privada), possibilitando o ingresso destas ações no juízo criminal competente (estadual e/ou federal).
Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado criminalista, especialista da área.