Carta Precatória Criminal: principais aspectos

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Introdução

Essencialmente, o presente texto deste blog jurídico do escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados tem como objetivo informar pessoas leigas sobre o conceito de carta precatória criminal, suas características e sua funcionalidade no processo penal brasileiro.

O que é uma carta precatória criminal?

Primeiramente, é importante destacar do que se trata tal instituto jurídico. É o instrumento pelo qual as comarcas judiciárias criminais se comunicam entre si para a realização de um ato processual (destacados abaixo) de suas respectivas jurisdições.

Exemplo

Assim, temos o seguinte como exemplo prático: o juiz criminal de Maringá/PR, que tem jurisdição apenas nesta comarca, precisa realizar algum ato processual na comarca vizinha de Sarandi/PR; para isso, o juiz de Maringá/PR precisa expedir uma carta precatória criminal ao juiz de Sarandi/PR, a fim deste, consequentemente, cumprir o ato expedido.

O que é “juiz deprecante”?

Denomina-se de juiz deprecante aquele que expede a carta precatória criminal à comarca diversa.

O que é “juiz deprecado”?

Por outro lado, chama-se juiz deprecado aquele que recebe a carta precatória criminal e a cumpre, sendo parcialmente ou totalmente.

Qual a abrangência territorial?

Somente é utilizada no território brasileiro. Certamente, é bastante comum os juízes criminais terem esta comunicação entre as justiças estaduais e federais.

Existe comunicação entre o Brasil e Estados estrangeiros?

Sim, existe; pois o instrumento processual penal utilizado para a comunicação entre a justiça brasileira e estrangeira é chamado de carta rogatória criminal.

Quais os atos processuais realizados por meio da carta precatória criminal?

É utilizada para a citação do réu, oitiva de testemunhas em sede de audiência de instrução, debates e julgamento que são arroladas tanto pela acusação como pela defesa, realização de exame pericial, dentre outros.

Quais são os elementos necessários?

Para efeito de citação do réu, o art. 354 do Código de Processo Penal aduz que a carta precatória deve indicar o juiz deprecado e o juiz deprecante, a sede da jurisdição de um e de outro, a finalidade para que é feita a citação, bem como o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

O que fazer se receber alguma comunicação do juízo criminal?

Alguém que recebe qualquer comunicação do juízo criminal, é recomendável que consulte um advogado criminalista, uma vez que é o profissional habilitado a orientar juridicamente de acordo com o caso em concreto.

Qual o prazo para cumprimento?

Normalmente, não há prazo previamente estabelecido, pois não há previsão no Estatuto Processual Penal. O art. 222, caput, do Código de Processo Penal prevê que:

a testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

Apesar de não haver previsão legal acerca do prazo de cumprimento da carta precatória criminal, o Poder Judiciário deve considerar o princípio da celeridade processual, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o qual estabelece que:

a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Portanto, o termo prazo razoável’ previsto na norma processual penal deve ser cumprido com observância desta garantia constitucional.

Considerações finais

Assim, são alguns dos tópicos mais importantes para se entender sobre a carta precatória criminal, sendo importante instrumento cumpridor de garantias fundamentais no processo penal brasileiro.

Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado criminalista, especialista na área.

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