Empresa: Como Cobrar um Cheque sem Pagar Despesas Processuais?

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A inadimplência sempre assombra os empresários, que nem sempre possuem condições financeiras para ingressar com ação por conta das despesas processuais que lhe serão cobradas. Sabe-se que, ao final da ação, o devedor será obrigado a ressarcir os valores que foram dispendidos, porém, se ele não possuir recursos, o empresário ficará com o prejuízo da inadimplência e das despesas.

Os Juizados Especiais, conhecidos como “Pequenas Causas” são uma ótima via de acesso ao judiciário, pois não possuem custas processuais em primeiro momento (não é cobrado nada para ingressar com a ação), bem como possuem um procedimento mais rápido.

Porém, o valor devido não pode passar de 40 salários-mínimos, bem como apenas pessoas físicas e algumas empresas podem acessá-lo. No caso das pessoas físicas, não existe impedimento que não teto já mencionado, assim como os Empresários Individuais (EI), tendo em vista que não são, tecnicamente, empresa.

Para as pessoas jurídicas ingressarem nos Juizados Especiais é necessário que, primeiramente, seja uma Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Se a empresa for de porte maior, infelizmente, não terá direito de ingressar nos juizados.

Reunidos esses requisitos, serão necessários os seguintes documentos para o ingresso nos juizados:

  • Certidão Simplificada, com data de emissão de até 30 dias;
  • Declaração do contador que o empresário não tem vínculo com outras empresas que não sejam ME, EPP ou EIRELI;
  • Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) dos dois anos anteriores;
  • Cópia documentos sócios;
  • Contrato social;
  • Nota Fiscal da venda, comprovando que a dívida que está em juízo é referente às atividades da empresa.

Se reunidas toda a documentação anterior, será possível ingressar no juizado especial cível. Se o cheque tiver sido emitido a menos de 7 ou 9 meses, poderá ser ajuizada uma Execução de Titulo Extrajudicial e, se passado tal prazo, caberá o ajuizamento de uma Ação de Cobrança.

Um esclarecimento: porque 7 ou 9 meses? O prazo de 6 meses de Execução começa a contar após o término do prazo de apresentação do cheque, que é de 30 dias se for da mesma praça e de 60 dias se for de praça diferente.

  • Execução de Título Extrajudicial: A Execução é, com certeza o caminho mais rápido para se receber a dívida. O devedor, no caso chamado de Executado, é citado a pagar o débito no prazo de 3 dias. Perceba que não lhe é dada a oportunidade para discutir a dívida na mesma ação, sendo necessário que garanta o juízo (deposite judicialmente o valor da dívida) para que possa embargar a execução;
  • Ação de Cobrança: A Ação de Cobrança pode ser ingressada desde que o cheque tenha sido emitido a, no máximo, 5 anos. Diferentemente da Execução, a Cobrança é uma ação mais morosa, que dá a oportunidade de que o devedor, aqui chamado de Requerido ou Réu, discuta os valores em aberto. No procedimento do juizado, o Réu será citado a comparecer a uma audiência de conciliação e, se não houver acordo, apresentará sua Contestação e poderá produzir as provas de acreditar serem pertinentes.

Portanto, é sim possível cobrar um cheque sem pagar as despesas do processo, bastando estar em consonância com os requisitos acima descritos.

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