Empréstimos e Financiamentos: Contratos com Garantia Fiduciária

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Introdução

No presente texto iremos abordar um tema muito comum na vida das pessoas, mas que nem sempre é bem compreendido. Estamos falando da alienação fiduciária em contratos de crédito.

Pois bem, se estamos falando de crédito, esse texto pode ser útil para os envolvidos. De um lado, as instituições financeiras, que oferecem o crédito, mas especialmente àqueles que usufruem do crédito e que dão em alienação seus bens.

Sejam pessoas físicas, que buscam por crédito pessoal, para realizar seus planos de vida, como a construção da casa, a aquisição de um veículo, seja para pequenos, médios e grandes empresários, que buscam crédito junto às instituições financeiras, é muito interessante conhecer um pouco mais sobre a alienação fiduciária.

O que é a alienação fiduciária?

Primeiramente, vamos compreender o que é a alienação fiduciária. Quando se pactua em contrato um crédito, isto é, um mútuo, um contrato de empréstimo para capital de giro ou financiamento de um bem, é natural que a agência bancária exija garantia.

Ora, a alienação fiduciária é basicamente o negócio jurídico que dá em garantia a propriedade indireta de um bem ao banco, para viabilizar o contrato de fornecimento de crédito, nas condições avençadas.

Segundo a definição legal, pela perspectiva da alienação de imóvel, reza o art. 22 da Lei 9.514/97:

Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel

Pela perspectiva dos bens móveis, temos o art. 66 da Lei n. 4728/65, alterada pelo Decreto Lei 911/69

Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal

Ora, basicamente, a alienação fiduciária implica que com a assinatura do contrato, a propriedade resolúvel da coisa é transferida ao credor fiduciário. Portanto, essa propriedade só irá se resolver, e então se consolidar o devedor na propriedade da coisa novamente, quando quitar a dívida garantida pela alienação.

Qual o contexto da Alienação Fiduciária em nosso cenário jurídico?

O modelo de alienação fiduciária foi criado para substituir a hipoteca nos contratos que envolviam oferecimento de bens móveis ou imóveis como garantia do pagamento das dívidas.

O processo hipotecário era muito mais burocrático do que o procedimento que temos hoje para execução da garantia fiduciária.

Afinal de contas, necessitava de ações judiciais para a execução do bem em caso de inadimplência. Isso levou ao desuso gradual da hipoteca e a troca pelos procedimentos mais simples, como a garantia fiduciária.

Com a alienação fiduciária, as instituições conseguem retomar os bens com procedimentos extrajudiciais, os quais são muito menos complicados do que os meios empregados em outras garantias, mais burocráticas.

Essa facilidade também trouxe benefícios aos contratantes, pois como iremos explicar melhor nos próximos artigos, fez com que diminuíssem o risco de inadimplência. Essa redução se transformou em melhores condições de pagamento e juros menores por parte das instituições financeiras.

Considerações Finais

Nós já sabemos em síntese o que significa a alienação fiduciária. Portanto, no próximo texto vamos apresentar, também de modo resumido, as principais vantagens e desvantagens dessa modalidade de garantia.

Outrossim, na sequência, queremos explanar um pouco sobre os requisitos de validade que a própria lei impõe aos respectivos contratos que preveem a garantia fiduciária.

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