Escolas Privadas de Educação Infantil e Questões Frequentemente Levantadas: Conheça os seus Direitos

Tempo de leitura: 2 minutos

Não raro nos deparamos com uma situação financeira complicada, o que pode nos levar a uma inadimplência temporária de serviços essenciais, como a escola das crianças.

O ordenamento jurídico busca sempre proteger as crianças, visando seu bem-estar e desenvolvimento saudável, obrigando, por muitas vezes, que instituições de ensino sejam flexíveis em casos de inadimplemento.

Abaixo, algumas questões frequentemente feitas que demonstram um pouco desta atuação estatal, no sentido de proteger os menores:

Pergunta: Existe a possibilidade de a Escola Infantil de impedir que o Aluno inadimplente, depois de matriculado, de frequentar as aulas?

Resposta: Não. A legislação protege, expressamente, o Aluno inadimplente até o fim do período letivo. O Aluno não pode sofrer nenhum constrangimento ou penalidade pedagógica por conta do atraso da mensalidade.

Pergunta: Existe a possibilidade de a Escola Infantil utilizar o formato semestral, adotando contratos com duração de seis meses, possibilitando a não renovação em caso de inadimplência?

Resposta: Não. As únicas instituições de ensino autorizadas a utilizar o calendário letivo semestral são as de ensino superior. No caso, não há como alterar a periodicidade do contrato, que deve ser referente ao período letivo de um ano.

Pergunta: Existe a possibilidade de a Escola Infantil aplicar quaisquer multas ou juros, no intuito de desestimular a inadimplência?

Resposta: O contrato escolar é regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Quaisquer juros acima de 1% ao mês ou multas acima de 2% são ilegais.

Pergunta: Existe a possibilidade de a Escola Infantil solicitar algum adiantamento dos valores das mensalidades?

Resposta: O contrato escolar comporta planos de pagamentos diferenciados, não estando limitados ao pagamento à vista ou em 12 parcelas, que são os mais comuns. É possível que a Escola solicite pagamentos em três, quatro ou seis parcelas. Porém, a regra sobre a inadimplência permanece: em caso de não pagamento, o Aluno matriculado não poderá ser impedido de frequentar as aulas até o final do ano letivo.

Pergunta: A Instituição de Ensino é obrigada a ofertar alimentação para o Aluno inadimplente?

Resposta: A alimentação não é serviço educacional/pedagógico, ou seja, não está inclusa na anuidade. Portanto, inexiste previsão legal que obrigue a instituição a prover a alimentação aos alunos que não estejam adimplentes. Porém, em momento algum, poderá a Escola oferecer tratamento diferente ao Aluno por conta da inadimplência, sendo vedado segrega-lo dos demais colegas. Ademais, se o pagamento da alimentação estiver em dia e o da mensalidade não, a Escola é obrigada a fornecer a alimentação, pois como o já exposto, são serviços completamente desconectados.

A conclusão é que sempre deve prevalecer os direitos da criança, sendo vedada qualquer tipo de prática que venha a banaliza-los, mesmo em caso de não pagamento dos serviços contratados.

A Escola Infantil, mesmo que privada, exerce uma função social nobre e indispensável, sendo certo que problemas com inadimplemento não podem obstaculizar o acesso à educação, protegido pela nossa Constituição Federal.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *