O Direito e a Manipulação dos Indivíduos pelo Uso de Dados na Internet

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No último domingo (04/11), foi aplicada a prova do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, onde teve como tema da redação “Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na Internet”.

Tal tema, apesar de abrangente, possui alto poder de reflexão ao atual momento da sociedade, bem como da dinâmica dos grupos empresariais e governos para com os dados dos usuários.

A vigilância na internet, bem como o uso de dados de usuários, é amplamente discutido em diversas áreas do conhecimento, possuindo diversas implicações sociais, filosóficas, psicológicas, bem como uma vertente de estudos no direito.

A atual sociedade, pós-industrial, também denominada sociedade informacional, define-se pela interação dos indivíduos e tecnologia, onde esta passou a permear todas as classes sociais, criando uma rede interligada de usuários que utilizam massivamente a tecnologia para desenvolver suas atividades.

Aliado a isto, a internet surge como um meio a permitir tal interação, bem como propiciar um crescente tráfego de “dados brutos” e descentralizados, impactando a vida de todos os usuários, bem como a criação de novos modelos de negócio, estratégias comerciais, ou ainda a visão governamental acerca do controle da rede.

Veja-se, diversos negócios foram criados com base nesta dinâmica informacional, e o valor dos dados e o alcance de usuários compõe fundamentalmente o valor de mercado destes negócios, tal qual podemos aferir da aquisição do WhatsApp pelo Facebook realizada em 2014, transação esta que atingiu o montante de 22 bilhões de dólares, sendo que, trata-se de serviço oferecido gratuitamente, contudo com uma grande base de usuários e informações.

A mesma lógica podemos apontar para o interesse estatal no controle informacional dos indivíduos, podemos apontar a atuação dos Estados Unidos com programas de vigilância computacional através de servidores de diversas empresas como Google, Apple e Facebook, caso este que foi denunciado em 2013, por Edward Snowden, chegando a atingir outros países, inclusive dados confidenciais de presidentes.

A atualidade do tema ainda aponta para outros casos como as eleições presidenciais nos Estados Unidos e no Brasil, onde no primeiro caso aponta-se que foram utilizados as bases de dados do Facebook para indicar preferências dos usuários e alimentar as redes com dados coerentes a estas preferências.

Algumas tecnologias podem ser consideradas como facilitadoras a essa análise de dados, podemos apontar inicialmente o Big Data, responsável pelo armazenamento destes imensos volumes de dados, ainda temos para as análises computacionais destes dados, o uso de técnicas de machine learning, onde torna-se possível aferir preferências políticas, características dos indivíduos, personalidade, por meio do cruzamento e interpretação de diversos dados, como localização, histórico de buscas, uso da rede, interesses, entretenimento, podendo realizar uma predição superior a predição humana para com o indivíduo base.

Entretanto, apesar do intenso uso destas ferramentas, as quais possibilitam diversas aplicações, inclusive a tentativa de manipulação do indivíduo, temos parâmetros legais que contrariam tal dinâmica.

Inicialmente, cumpre apontar a inviolabilidade a intimidade e a vida privada do indivíduo, de modo a estabelecer uma barreira legal à obtenção e uso destes dados, salvo com o consentimento livre, expresso e informado do indivíduo.

Entretanto, ainda que haja o consentimento do mesmo, o indivíduo deve possuir total controle acerca dos seus dados onde estejam, este controle sobre suas informações, ou ainda sobre si mesmo, é essencial ao livre desenvolvimento da personalidade do sujeito.

Ocorre que, o uso intensivo destas tecnologias adentram a intimidade do indivíduo de uma forma maior a que o próprio havia permitido, devido aos possíveis insights a serem obtidos pelos meios computacionais.

Em outro viés, devemos apontar o regramento estabelecido no Marco Civil da Internet, lei 12.965/2014, onde estabelece a proteção de dados, da privacidade, bem como a neutralidade da rede, termo este que abrange a liberdade informacional, onde o sujeito deve decidir por si, não havendo demasiada influência sobre o próprio convencimento do indivíduo.

Diversos aspectos podem ser apontados acerca da relevância do tema para a sociedade, inclusive nos estudos relacionados ao direito e sua interação com os indivíduos, sendo justa e necessária a discussão objetivando garantir a proteção do sujeito acerca de seus dados, de sua liberdade e autodeterminação informativa.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. Tradução de R. V. Majer. 8. ed. rev. e ampl. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

COMER, Douglas E. Redes de computadores e internet. Tradução de J. V. de Lima., V. Roesler. 6 ed. Porto Alegre: Bookman.

LAUDON, Kenneth C.; LAUDON, Jane P. Sistemas de informações gerenciais. Tradução C. Taiwaki. 11. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2014.

PAESANI, Liliana Minardi. Direito e internet: liberdade de informação, privacidade e responsabilidade civil. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2013.

PINHEIRO, Patricia Peck. Direito digital. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2014.

Keywords: ENEM, Big Data, Machine Learning,  Direito e Tecnologia, Autodeterminação Informativa, Direito Digital.

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