A Convenção Coletiva é importante?

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Muitos trabalhadores não querem saber dela, menosprezam, pois acham que são somente palavras jogadas ao vento. As empresas, muitas vezes por ausência de uma boa assessoria, também a ignora, e achando que está pagando corretamente todos os direitos do empregado, muitas vezes é surpreendida com uma ação judicial. De quem estamos falando? Da convenção coletiva!

Boa parte dos empregados e empregadores do Brasil ignoram as convenções coletivas que se aplicam ao tipo de trabalho em que eles estão envolvidos. Mas longe de ser um mero adorno, isto é, mero detalhe, é algo de muita importância.

É certo e inequívoco que a Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõem muitos direitos aos empregados, e deveres aos empregadores. No entanto, ao contrário do que muita gente pensa, muitas benesses são concedidas não pela lei em si, mas pelas convenções coletivas.

Exemplo de convenção coletiva

Vejamos um exemplo.

O valor da hora extra concedida pela CLT é de 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. Assim, se o empregado recebe R$ 9,09 a hora trabalhada, receberá R$ 13,63 de hora extraordinária.

Porém, não é incomum encontrar diversas convenções coletivas que dispõem que o valor da hora extra será de 70 ou 80% (setenta ou oitenta por cento), como no caso dos trabalhadores no comércio de Maringá, Estado do Paraná.

Ora, se utilizarmos o mesmo exemplo, mas pelo percentual da convenção coletiva e não da CLT, teremos que o valor da hora extra será de R$ 15,45. Uma diferença considerável ao final do mês.

Só por aí já podemos concluir que a convenção coletiva é muito importante.

Convenção coletiva prevale sobre a Lei Trabalhista

Cabe destacar ainda o óbvio, a convenção coletiva prevalece sobre a lei, isto é, a convenção coletiva é mais forte (em uma linguagem simples) do que a própria lei.

Logo, se a convenção coletiva contrariar um ponto da lei, ela deve ser levada em consideração em detrimento desta, desde que seja para o melhor benefício do empregado.

Um exemplo interessante disso, já tratado no blog, é quando a CLT prevê poucas exceções para o empregado faltar ao trabalho pelo motivo de levar o filho ou a cônjuge grávida ao médico, sem a falta ser descontada do seu salário. Se havendo convenção coletiva alterando tal regra, em benefício do trabalhador, prevalecerá a convenção e não a lei trabalhista.

Obviamente que existe limite, afinal a convenção coletiva não pode retirar nenhum direito fundamental, como as férias e o direito à remuneração, mas existe uma gama grande de direitos que podem ser alterados.

Convenções coletivas podem alterar direitos trabalhistas

Para facilitar o entendimento, podemos resumir alguns pontos importantes cuja convenções coletivas geralmente tratam de forma mais diferente do que a lei:

  1. Horas extras;
  2. Descanso semanal remunerado;
  3. Jornada de Trabalho;
  4. Benefícios como o anuênio ou assiduidade;
  5. Valor do vale alimentação;
  6. Índice e data de reajuste de salário.

Diante de isso, recomendamos que tanto o empregado quanto o empregador fiquem de olho nas convenções coletivas, pois exercem um papel fundamental na relação empregatícia.

Por fim, em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado trabalhista, especialista na área.

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