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Dentre outras áreas do Direito Criminal, o escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados, localizado na cidade de Maringá/PR, mantém suas práticas especializadas na defesa criminal de pessoas físicas e/ou jurídicas, com expertise nos seguintes delitos previstos na legislação penal brasileira:
CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL
– CRIMES CONTRA A PESSOA:
Homicídio; Feminicídio; Infanticídio; Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; Aborto; Lesão corporal; Abandono de incapaz; Maus-tratos; Calúnia; Difamação; Injúria; Constrangimento ilegal; Ameaça; Sequestro e cárcere privado; Tráfico de Pessoas; Violação de domicílio; Violação de correspondência; Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica; Divulgação de segredo; Violação do segredo profissional; Invasão de dispositivo informático etc.
– CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO:
Furto; Roubo; Latrocínio; Extorsão; Extorsão mediante sequestro; Extorsão qualificada pela morte; Dano; Apropriação indébita; Apropriação indébita previdenciária; Estelionato; Abuso de incapazes; Fraude no comércio; Fraude à execução; Receptação etc.
– CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (PROPRIEDADE INTELECTUAL):
Violação de direito autoral; Usurpação de nome ou pseudônimo alheio etc.
– CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO:
Atentado contra a liberdade de trabalho etc.
– CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS:
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo etc.
– CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL:
Estupro; Estupro de vulnerável; Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; Violação sexual mediante fraude; Assédio sexual; Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; Ato obsceno; Escrito ou objeto obsceno etc.
– CRIMES CONTRA A FAMÍLIA:
Abandono material etc.
– CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (SAÚDE PÚBLICA):
Epidemia; Infração de medida sanitária preventiva; Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal etc.
– CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA:
Incitação ao crime; Apologia de crime ou criminoso; Associação Criminosa; Constituição de milícia privada etc.
– CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA:
Moeda Falsa; Falsificação de papéis públicos; Falsa identidade; Adulteração de sinal identificador de veículo automotor; Fraudes em certames de interesse público etc.
– CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Peculato; Corrupção ativa; Corrupção passiva; Concussão; Prevaricação; Desacato; Descaminho; Contrabando; Sonegação de contribuição previdenciária; Denunciação caluniosa etc.
DELITOS PREVISTOS NAS LEIS PENAIS EXTRAVAGANTES E OUTRAS LEIS:
– Crimes da Lei de Drogas (Lei 11.343/06).
– Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41).
– Crimes com aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
– Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
– Crimes falimentares (Lei 11.101/05).
– Crimes do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
– Crime da Lei de Abuso de autoridade (Lei 13.869/19).
– Crime da Lei de Tortura (Lei 9.455/97).
– Crimes da Lei de Terrorismo (Lei 13.260/16).
– Crimes contra a Ordem Tributária, Ordem Econômica e Relações de Consumo (Lei 8.137/90).
– Crime de Interceptação Telefônica Clandestina (Lei 9.296/96).
– Crimes da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
– Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86).
– Crimes contra o Mercado de Capitais (Lei 6.385/86).
– Crimes da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
– Crimes contra o Meio Ambiente (Lei 9.605/98).
– Crimes da Lei de Organizações Criminosas (Leis 12.694/12 e 12.850/13).
– Crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
– Crimes do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
– Crimes do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
– Crimes do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03).
– Crimes de Telecomunicações (Leis 4.117/62 e 9.472/97).
Ademais, dentre outras, o escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados oferece os seguintes serviços jurídicos na área criminal:
> ATUAÇÃO DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL
– Acompanhamento em delegacias de polícia e órgãos policiais;
– Acompanhamento em promotorias de justiça e outras instituições públicas e/ou privadas;
– Acompanhamento de Inquérito Policial, Termo Circunstanciado de Ocorrência e/ou outras investigações criminais desde a sua instauração até a finalização;
– Acompanhamento de todos os tipos de prisão, especialmente a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporária;
– Acompanhamento de depoimento de vítimas, indiciados (as), testemunhas ou declarantes, em inquéritos policiais e/ou outras diligências;
– Diligência em Termo Circunstanciado de Ocorrência em sede de juizados especiais criminais (JECRIM);
– Diligência em Inquérito Policial em sede de varas criminais;
– Pedido de concessão de liberdade provisória;
– Pedido de relaxamento de flagrante;
– Pedido de concessão de fiança;
– Pedido de medidas cautelares diversas da prisão;
– Pedido e acompanhamento de busca e apreensão.
> ATUAÇÃO NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO
– Acompanhamento dos processos criminais em geral;
– Acompanhamento em Fórum, Vara e/ou Juizado Especial Criminal (JECRIM), tanto no âmbito da Justiça Estadual como da Justiça Federal, em audiências de conciliação, de custódia, de instrução e julgamento, de justificativa etc;
– Defesa técnica em procedimento especial, bem como em procedimento comum de rito ordinário, sumário, sumaríssimo até sentença penal;
– No que couber, a realização dos serviços citados no campo ‘Atuação durante a investigação policial’;
– Pedido avulso de retratação ou perdão;
– Pedido de cessação de periculosidade;
– Pedido de conciliação, de composição civil dos danos e/ou de transação penal;
– Pedido de explicações (interpelação judicial);
– Pedido de reabilitação;
– Pedido de suspensão condicional da pena;
– Pedido de suspensão condicional do processo;
– Pedidos incidentais de benefícios durante a execução penal, tais como: concessão de graça, indulto e anistia; comutação de penas; livramento condicional; unificação de penas; conversão da pena; excesso ou desvio da execução; revogação de medida de segurança; prisão albergue; prisão domiciliar; progressão de regime; remição da pena; permissão de saída ou saída temporária;
– Protocolo, acompanhamento e defesa das questões e processos incidentais como Exceções (da Verdade, de Suspeição, de Incompetência do Juízo, de Litispendência, de Ilegitimidade de Parte, de Coisa Julgada), bem como do Incidente de Falsidade Documental e de Insanidade Mental do Acusado etc.
ATUAÇÃO EM DEFESA DA VÍTIMA
– Acompanhamento de Notitia Criminis por delito de ação penal privada em sede de delegacia de polícia;
– Atuação como Assistente da Acusação;
– Atuação em Ação Penal Privada Subsidiária da Pública;
– Atuação em Ação Civil Ex Delicto, em Execução ou Liquidação Civil da Sentença Penal Condenatória;
– No que couber, a realização dos serviços citados nos campos ‘Atuação durante a investigação policial’ e ‘Atuação no 1º Grau de Jurisdição (Judicial)’;
– Requerimento para instauração de Inquérito Policial e seu regular acompanhamento.
ATUAÇÃO NOS PROCESSOS DO TRIBUNAL DO JÚRI
– Atuação em todo o processo de competência do Tribunal do Juri.
ATUAÇÃO EM PROCESSO REFERENTE AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– Atuação em todo o processo referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos da Lei 8.069/90.
COMPLIANCE E CONSULTORIA PREVENTIVA
– Investigação e auditoria criminal, com o intuito de identificar delitos cometidos contra pessoas jurídicas;
– Pesquisas em geral (antecedentes criminais de candidatos, funcionários, fornecedores etc);
– Realização de consultoria preventiva, com o objetivo de implementar controles que diminuam a possibilidade de desvio de bens, de crimes, dentre outros.
IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS
– Impetração de Habeas Corpus perante o Juízo de 1º grau, perante Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como perante o Supremo Tribunal Federal (STF);
– Impetração de Habeas Corpus preventivo ou liberatório;
– Impetração de Habeas Corpus para trancamento de ação penal.
IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA
– Impetração de Mandado de Segurança contra ato jurisdicional penal.
IMPETRAÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL
– Impetração de Revisão Criminal.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
– Pedido de restituição de bem apreendido;
– Pedido de levantamento de arresto, sequestro ou hipoteca legal.
PESQUISAS CRIMINAIS EM GERAL
– Pesquisa e análise de antecedentes criminais;
– Pesquisa e análise de processos em andamento e/ou findos (processos criminais em geral).
RECURSOS CRIMINAIS
– Agravo Regimental;
– Apelação Criminal;
– Carta Testemunhável;
– Embargos de Declaração;
– Embargos de Divergência;
– Embargos Infringentes e de Nulidade;
– Recurso em Sentido Estrito;
– Recurso Especial;
– Recurso Extraordinário;
– Recurso Ordinário Constitucional.
Convite ao leitor
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