Advocacia Criminal em Maringá/PR

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Dentre outras áreas do Direito Criminal, o escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados, localizado na cidade de Maringá/PR, mantém suas práticas especializadas na defesa criminal de pessoas físicas e/ou jurídicas, com expertise nos seguintes delitos previstos na legislação penal brasileira:

CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL

– CRIMES CONTRA A PESSOA:

Homicídio; Feminicídio; Infanticídio; Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; Aborto; Lesão corporal; Abandono de incapaz; Maus-tratos; Calúnia; Difamação; Injúria; Constrangimento ilegal; Ameaça; Sequestro e cárcere privado; Tráfico de Pessoas; Violação de domicílio; Violação de correspondência; Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica; Divulgação de segredo; Violação do segredo profissional; Invasão de dispositivo informático etc.

– CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO:

Furto; Roubo; Latrocínio; Extorsão; Extorsão mediante sequestro; Extorsão qualificada pela morte; Dano; Apropriação indébita; Apropriação indébita previdenciária; Estelionato; Abuso de incapazes;  Fraude no comércio; Fraude à execução; Receptação etc.  

– CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (PROPRIEDADE INTELECTUAL):

Violação de direito autoral; Usurpação de nome ou pseudônimo alheio etc.

 – CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO:

Atentado contra a liberdade de trabalho etc.

– CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS:

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo etc.

– CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL:

Estupro; Estupro de vulnerável; Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; Violação sexual mediante fraude; Assédio sexual; Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; Ato obsceno; Escrito ou objeto obsceno etc.

– CRIMES CONTRA A FAMÍLIA:

Abandono material etc.

– CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (SAÚDE PÚBLICA):

Epidemia; Infração de medida sanitária preventiva; Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal etc.

– CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA:

Incitação ao crime;  Apologia de crime ou criminoso;  Associação Criminosa; Constituição de milícia privada etc.

– CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA:

Moeda Falsa; Falsificação de papéis públicos; Falsa identidade;  Adulteração de sinal identificador de veículo automotor; Fraudes em certames de interesse público etc.

– CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

Peculato;  Corrupção ativa; Corrupção passiva; Concussão; Prevaricação; Desacato; Descaminho; Contrabando; Sonegação de contribuição previdenciária; Denunciação caluniosa etc.

DELITOS PREVISTOS NAS LEIS PENAIS EXTRAVAGANTES E OUTRAS LEIS:

– Crimes da Lei de Drogas (Lei 11.343/06).

 Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41).

 Crimes com aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

 Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

– Crimes falimentares (Lei 11.101/05).

 Crimes do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

 Crime da Lei de Abuso de autoridade (Lei 13.869/19).

 Crime da Lei de Tortura (Lei 9.455/97).

 Crimes da Lei de Terrorismo (Lei 13.260/16).

 Crimes contra a Ordem Tributária, Ordem Econômica e Relações de Consumo (Lei 8.137/90).

 Crime de Interceptação Telefônica Clandestina (Lei 9.296/96).

 Crimes da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).

 Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86).

 Crimes contra o Mercado de Capitais (Lei 6.385/86).

 Crimes da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

– Crimes contra o Meio Ambiente (Lei 9.605/98).

– Crimes da Lei de Organizações Criminosas (Leis 12.694/12 e 12.850/13).

 Crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

 Crimes do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

 Crimes do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

 Crimes do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03).

– Crimes de Telecomunicações (Leis 4.117/62 e 9.472/97).

Ademais, dentre outras, o escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados oferece os seguintes serviços jurídicos na área criminal:

> ATUAÇÃO DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

 Acompanhamento em delegacias de polícia e órgãos policiais;

– Acompanhamento em promotorias de justiça e outras instituições públicas e/ou privadas;

– Acompanhamento de Inquérito Policial, Termo Circunstanciado de Ocorrência e/ou outras investigações criminais desde a sua instauração até a finalização;

 Acompanhamento de todos os tipos de prisão, especialmente a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporária;

 Acompanhamento de depoimento de vítimas, indiciados (as), testemunhas ou declarantes, em inquéritos policiais e/ou outras diligências;

 Diligência em Termo Circunstanciado de Ocorrência em sede de juizados especiais criminais (JECRIM);

 Diligência em Inquérito Policial em sede de varas criminais;

 Pedido de concessão de liberdade provisória;

 Pedido de relaxamento de flagrante;

 Pedido de concessão de fiança;

 Pedido de medidas cautelares diversas da prisão;

 Pedido e acompanhamento de busca e apreensão.

> ATUAÇÃO NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO

 Acompanhamento dos processos criminais em geral;

 Acompanhamento em Fórum, Vara e/ou Juizado Especial Criminal (JECRIM), tanto no âmbito da Justiça Estadual como da Justiça Federal, em audiências de conciliação, de custódia, de instrução e julgamento, de justificativa etc;

 Defesa técnica em procedimento especial, bem como em procedimento comum de rito ordinário, sumário, sumaríssimo até sentença penal;

 No que couber, a realização dos serviços citados no campo ‘Atuação durante a investigação policial’;

 Pedido avulso de retratação ou perdão;

 Pedido de cessação de periculosidade;

 Pedido de conciliação, de composição civil dos danos e/ou de transação penal;

 Pedido de explicações (interpelação judicial);

 Pedido de reabilitação;

 Pedido de suspensão condicional da pena;

 Pedido de suspensão condicional do processo;

 Pedidos incidentais de benefícios durante a execução penal, tais como: concessão de graça, indulto e anistia; comutação de penas; livramento condicional; unificação de penas; conversão da pena; excesso ou desvio da execução; revogação de medida de segurança; prisão albergue; prisão domiciliar; progressão de regime; remição da pena; permissão de saída ou saída temporária;

 Protocolo, acompanhamento e defesa das questões e processos incidentais como Exceções (da Verdade, de Suspeição, de Incompetência do Juízo, de Litispendência, de Ilegitimidade de Parte, de Coisa Julgada), bem como do Incidente de Falsidade Documental e de Insanidade Mental do Acusado etc.

ATUAÇÃO EM DEFESA DA VÍTIMA

 Acompanhamento de Notitia Criminis por delito de ação penal privada em sede de delegacia de polícia;

 Atuação como Assistente da Acusação;

– Atuação em Ação Penal Privada Subsidiária da Pública;

 Atuação em Ação Civil Ex Delicto, em Execução ou Liquidação Civil da Sentença Penal Condenatória;

– No que couber, a realização dos serviços citados nos campos ‘Atuação durante a investigação policial’ e ‘Atuação no 1º Grau de Jurisdição (Judicial)’;

 Requerimento para instauração de Inquérito Policial e seu regular acompanhamento.

ATUAÇÃO NOS PROCESSOS DO TRIBUNAL DO JÚRI

 Atuação em todo o processo de competência do Tribunal do Juri.

ATUAÇÃO EM PROCESSO REFERENTE AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 Atuação em todo o processo referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos da Lei 8.069/90.

COMPLIANCE E CONSULTORIA PREVENTIVA

 Investigação e auditoria criminal, com o intuito de identificar delitos cometidos contra pessoas jurídicas;

– Pesquisas em geral (antecedentes criminais de candidatos, funcionários, fornecedores etc);

 Realização de consultoria preventiva, com o objetivo de implementar controles que diminuam a possibilidade de desvio de bens, de crimes, dentre outros.

IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS

 Impetração de Habeas Corpus  perante o Juízo de 1º grau, perante Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como perante o Supremo Tribunal Federal (STF);

 Impetração de Habeas Corpus preventivo ou liberatório;

– Impetração de Habeas Corpus para trancamento de ação penal.

IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA

– Impetração de Mandado de Segurança contra ato jurisdicional penal.

IMPETRAÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL

 Impetração de Revisão Criminal.

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA

 Pedido de restituição de bem apreendido;

 Pedido de levantamento de arresto, sequestro ou hipoteca legal.

PESQUISAS CRIMINAIS EM GERAL

– Pesquisa e análise de antecedentes criminais;

 Pesquisa e análise de processos em andamento e/ou findos (processos criminais em geral).

RECURSOS CRIMINAIS

 Agravo Regimental;

 Apelação Criminal;

– Carta Testemunhável;

– Embargos de Declaração;

 Embargos de Divergência;

 Embargos Infringentes e de Nulidade;

 Recurso em Sentido Estrito;

– Recurso Especial;

 Recurso Extraordinário;

 Recurso Ordinário Constitucional.

Convite ao leitor

O escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados mantém este blog jurídico que trata de diversos assuntos do Direito, inclusive da área criminal. Para acessar todos os textos da área criminal, basta clicar aqui.

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